1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As reuniões familiares, geralmente Evangelho no Lar, foram, na sua
grande maioria, a origem de muitos Centros Espíritas. Com o passar do tempo, e
consolidada a presença constante da pessoas nas referidas reuniões, o grupo
acaba tendo a idéia de fundar um Centro Espírita, ou seja, de regularizar
aquela associação sem fins lucrativos.
Para tornar real a idéia de associação, o grupo deve pensar em:
a) escolher o NOME da Entidade; b) Redigir um ESTATUTO; c) Realizar uma
ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO; d) Inscrever-se nos ÓRGÃOS governamentais; e) Ter
em mãos, para documentar a sua existência, o LIVRO DE ATAS, O DIÁRIO, O LIVRO
CAIXA etc.
2. A ESCOLHA DO NOME
O nome a ser escolhido deve identificar-se com os princípios básicos da
Doutrina Espírita. Deve-se, assim, evitar o uso de termos como
"espiritualismo", "São", como em São Francisco de Assis,
"Pai", como em Pai Joaquim etc. Aconselha-se nomes curtos e claros.
Pode-se usar o nome de algum Espírito, uma data festiva e outros. Exemplo:
Centro Espírita 3 de Outubro, Centro Espírita André Luiz etc.
3. ESTATUTO
O Estatuto ou Estatutos é um documento escrito que retrata o objetivo
central da Entidade. Não se deve copiar o que os outros fizeram, mas colocar
simlesmente os anseios do grupo em formação. Ele é obrigatório. As Leis
6.015/73, alterada pela Lei 6.216/75 estabelece as suas exigências, entre as
quais a denominação, os fins, o modo de administrar, a duração etc.
4. ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO
Uma Assembléia Geral é uma convocação das pessoas,
geralmente associados, para deliberar sobre o objeto da convocação. No caso
específico, para discutir o modo como aquela Sociedade será fundada. Desta
Assembléia origina-se a ATA DA FUNDAÇÃO, que é um resumo, por escrito, daquilo
que foi acordado entre todos os participantes.
5. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
De posse da Ata de Fundação e do Estatuto,
geralmente em três vias, procede-se a inscrição em:
1) Registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Somente
depois deste registro é que as associações passam a existir juridicamente.
Posteriormente, deve-se providenciar:
2) Inscrição na Secretária da Receita Federal - CNPJ/MF - Esta inscrição é
obrigatória por conter informações de interesse das Administrações da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da Previdência Social.
3) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM - da
Prefeitura - Esta inscrição é obrigatória por conter informações de interesse
ao uso e ocupação do solo (Lei 9.670, de 29.12.83).
4) Inscrição no Instituto de Previdência Social - INSS - Esta inscrição deverá
ser feita somente se tiver empregados remunerados.
6. LIVROS REQUERIDOS
1) Livro de Atas - Destina-se ao registro das ocorrências
havidas nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
2) Livro de Registro de Presença - Serve para registrar a presença
dos associados à reunião das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias e
somente nessas ocasiões deverá ser utilizado, juntamente com o Livro de Atas.
3) Livro Caixa - É um livro auxiliar e facultativo. Destina-se ao registro da
movimentação de entrada e saída do dinheiro. Não é um livro exigido por lei,
mas é de grande utilidade para o controle da situação financeira da Casa.
4) Livro Diário - É obrigatório. Destina-se ao registro de
todas as operações realizadas no Centro, tais como: compras, pagamentos,
recebimentos, donativos recebidos e efetuados, o balanço e a demonstração das
contas da receita e despesa.
7. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
Estas anotações foram extraídas do livro O Centro Espírita por
Dentro e por Fora, de OLINDA A. DIAS CÂMARA e CARLOS EDUARDO SILVA, ambos
da Área Federativa da Federação Espírita do Estado de São Paulo - FEESP -. A
publicação é da própria FEESP. Nele há roteiro de modelos de documentos para a
fundação e administração de uma Casa Espírita.
(Org. por Sérgio Biagi Gregório)
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