Como Fundar um Centro Espírita



1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

As reuniões familiares, geralmente Evangelho no Lar, foram, na sua grande maioria, a origem de muitos Centros Espíritas. Com o passar do tempo, e consolidada a presença constante da pessoas nas referidas reuniões, o grupo acaba tendo a idéia de fundar um Centro Espírita, ou seja, de regularizar aquela associação sem fins lucrativos.

Para tornar real a idéia de associação, o grupo deve pensar em:

a) escolher o NOME da Entidade; b) Redigir um ESTATUTO; c) Realizar uma ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO; d) Inscrever-se nos ÓRGÃOS governamentais; e) Ter em mãos, para documentar a sua existência, o LIVRO DE ATAS, O DIÁRIO, O LIVRO CAIXA etc.

2. A ESCOLHA DO NOME

O nome a ser escolhido deve identificar-se com os princípios básicos da Doutrina Espírita. Deve-se, assim, evitar o uso de termos como "espiritualismo", "São", como em São Francisco de Assis, "Pai", como em Pai Joaquim etc. Aconselha-se nomes curtos e claros. Pode-se usar o nome de algum Espírito, uma data festiva e outros. Exemplo: Centro Espírita 3 de Outubro, Centro Espírita André Luiz etc.

3. ESTATUTO

O Estatuto ou Estatutos é um documento escrito que retrata o objetivo central da Entidade. Não se deve copiar o que os outros fizeram, mas colocar simlesmente os anseios do grupo em formação. Ele é obrigatório. As Leis 6.015/73, alterada pela Lei 6.216/75 estabelece as suas exigências, entre as quais a denominação, os fins, o modo de administrar, a duração etc.

4. ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO

Uma Assembléia Geral é uma convocação das pessoas, geralmente associados, para deliberar sobre o objeto da convocação. No caso específico, para discutir o modo como aquela Sociedade será fundada. Desta Assembléia origina-se a ATA DA FUNDAÇÃO, que é um resumo, por escrito, daquilo que foi acordado entre todos os participantes.

5. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

De posse da Ata de Fundação e do Estatuto, geralmente em três vias, procede-se a inscrição em:

1) Registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Somente depois deste registro é que as associações passam a existir juridicamente.

Posteriormente, deve-se providenciar:

2) Inscrição na Secretária da Receita Federal - CNPJ/MF - Esta inscrição é obrigatória por conter informações de interesse das Administrações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da Previdência Social.

3) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM - da Prefeitura - Esta inscrição é obrigatória por conter informações de interesse ao uso e ocupação do solo (Lei 9.670, de 29.12.83).

4) Inscrição no Instituto de Previdência Social - INSS - Esta inscrição deverá ser feita somente se tiver empregados remunerados.

6. LIVROS REQUERIDOS

1) Livro de Atas - Destina-se ao registro das ocorrências havidas nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

2) Livro de Registro de Presença - Serve para registrar a presença dos associados à reunião das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias e somente nessas ocasiões deverá ser utilizado, juntamente com o Livro de Atas.

3) Livro Caixa - É um livro auxiliar e facultativo. Destina-se ao registro da movimentação de entrada e saída do dinheiro. Não é um livro exigido por lei, mas é de grande utilidade para o controle da situação financeira da Casa.

4) Livro Diário - É obrigatório. Destina-se ao registro de todas as operações realizadas no Centro, tais como: compras, pagamentos, recebimentos, donativos recebidos e efetuados, o balanço e a demonstração das contas da receita e despesa.

7. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

Estas anotações foram extraídas do livro O Centro Espírita por Dentro e por Fora, de OLINDA A. DIAS CÂMARA e CARLOS EDUARDO SILVA, ambos da Área Federativa da Federação Espírita do Estado de São Paulo - FEESP -. A publicação é da própria FEESP. Nele há roteiro de modelos de documentos para a fundação e administração de uma Casa Espírita.

(Org. por Sérgio Biagi Gregório)

 


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